MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES
X

Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Vice-Prefeito: Sebastião José Maria de Jesus

    Telefones: 62 3337-1155

    Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

    Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Competências

Lei Orgânica - Art. 56 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.


§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização de dois terços da Câmara aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal, optando por uma das remunerações.


[...]


Art. 60 - Ao Vice-Prefeito compete, além das atribuições citadas no art. 56 e seu §1º, assessorar o Prefeito no planejamento de sua administração, quando solicitada, e executar, no setor administrativo, o que lhe for delegado por decreto e que não seja da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo.