MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Finanças

    Secretário: Rinaldo Lopes Campos

    Telefones: 62 3337-1155

    Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

    Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Departamento de Arrecadação de Tributos

      Telefones: 62 3337-1155

      Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Competências

À Secretaria Municipal de Finanças compete as seguintes atribuições:


Lei Municipal n° 657, de 27 de junho de 2014 Art. 23 - A Secretaria Municipal de Finanças tem como função providenciar e gerenciar os meios para que a Administração Pública Municipal realize seus objetivos, tendo por finalidade a execução das atividades referentes à:


I – formular a política tributária, controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;


II – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;


III – executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;


IV – emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;


V – definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;


VI - realizar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, exigindo dos demais órgãos, relatórios e procedimentos que demonstrem a avaliação e controle da execução orçamentária.


VII - planejamento, programação e execução das atividades relacionadas com o orçamento, receita, despesa, fiscalização tributária, contabilidade;


VIII - realização de auditoria financeira interna, com vista à apuração de fatos de natureza administrativa;


IX - captar, organizar, processar e controlar a arrecadação, o movimento e a guarda dos recursos públicos;


X - orientar tecnicamente os órgãos da Administração Pública Municipal no que se referir ao planejamento e utilização de recursos orçamentários e financeiros;


XI - expedição ou proposição de normas sobre Administração Fazendária.