Secretaria de Saúde

Competências

À Secretaria Municipal da Secretaria de Saúde compete as seguintes atribuições:

Lei Municipal, n°616 de 31 de janeiro de 2013 Art. 19 – À Secretaria Municipal de Saúde Compete:

I – Planejamento, supervisão, manutenção e execução da política municipal de saúde, através de ações preventivas e curativas com ênfase aos Programas Especiais desenvolvidos pelo Governo Federal;

II – Prevenir doenças desenvolvendo programas que vise à redução dos focos e condições propícias a sua disseminação;

III – Manter política sanitária, visando a prevenção de doenças transmissíveis através de ação que possibilitem controle sanitário e epidemiológico;

IV – Fiscalizar entidades sociais que executam assistência médica e odontológica a população, desencadeando ações para regularização de problemas detectados;

V – Coordenar a articulação com outros poderes, na área da saúde, para implantar, executar e controlar programas especiais de saúde;

VI – Coordenar e executar ações definidas pelo sistema Único de Saúde – SUS, no Município;

VII – Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo chefe do Poder Executivo.