À Secretaria de Ação Urbana e Fiscalização compete as seguintes atribuições:
Lei Municipal, n° 616 de 31 de janeiro de 2013 Art. 21 – À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação compete:
I- Planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar elou executar política municipal de habitação;
II- Desenvolver programas de habitação, voltados ao atendimento da população de baixa renda, em especial aos servidores do município;
III- Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar a política municipal de urbanismo;
IV- Fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, a atualização cadastral e ao desenvolvimento do Plano Diretor;
V – Desempenhar atividades associadas à prestação de serviços de limpeza;
VI – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública e da conservação de ruas, praças e jardins;
VII – Vigilância geral de todo o patrimônio do Município e Administração de cemitérios e do Terminal Rodoviário;
VIII – Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.