Secretaria de Administração

Competências

Art. 17- À Secretaria Municipal de Administração compete:

I- Execução e manutenção da política de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, desempenhando ações para controle de pessoal e gestão de Recursos Humanos;

II- Manter o controle de Pessoal inativo em conjunto com o Fundo Municipal de Previdência Social;

III- Cuidar dos negócios administrativos, dos bens direitos e obrigações do Município;

IV- Coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo e arquivo, zeladoria do Prédio Sede da Prefeitura;

V- Desempenhar atividades relativas aos procedimentos licitatórios;

VI- Desempenhar atividades relativas às compras efetuadas pelo Poder Executivo Municipal;

VII- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.