À Controladoria Geral do Município compete as seguintes atribuições:
Lei Municipal, n° 616 de 31 de janeiro de 2013 Art. 16 – À Controladoria Geral do Sistema Interno compete:
I – Exercer os controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais, patrimonial, bem como, controle de despesas de pessoal da administração quanto à legalidade e economicidade;
II – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na LDO e na Execução Orçamentária do Município;
III – Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;
IV – Programar, ordenar e acompanhar as ações setoriais;
V – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de Auditoria;
VI – Promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidades ou legalidades praticadas em qualquer setor da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem se subordine o autor do ato Objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade;
VII – Exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na LRF;
VIII – Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.