A Lei Municipal 539/2005, de 20 de Dezembro de 2005 reformou o Regime Próprio da Previdência Social, que tem por objetivo das cobertura aos riscos a que estão sujeitos os benefícios; e compreende um conjunto de benefícios que atendam as seguintes finalidades:
I- garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte;
II-proteção á maternidade e á família;
A Autarquia possui um caráter democrático e decentralizada da gestão administrativa, com a participação dos poderes Executivos e Legislativos, dos Servidores Ativos e Inativos e/ou Pensionistas do Município.
São segurados do Fundo de Previdência Social de Leopoldo de Bulhões os titulares de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal dos Poderes Executivos e Legislativos do Município de Leopoldo de Bulhões e suas autarquias.
O Regime Próprio de Previdências Social compreende os seguintes benefícios:
1) Quando ao segurado:
– Aposentadoria por invalidez, compulsória, voluntária e especial para professores.
2) Quanto ao dependente:
– Pensão por morte