Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 56 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização de dois terços da Câmara aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal, optando por uma das remunerações.

[…]

Art. 60 – Ao Vice-Prefeito compete, além das atribuições citadas no art. 56 e seu §1º, assessorar o Prefeito no planejamento de sua administração, quando solicitada, e executar, no setor administrativo, o que lhe for delegado por decreto e que não seja da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo.