Secretaria de Ação Urbana e Fiscalização

Competências

À Secretaria de Ação Urbana e Fiscalização compete as seguintes atribuições:

Lei Municipal, n° 616 de 31 de janeiro de 2013 Art. 21 – À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação compete: 

I- Planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar elou executar política municipal de habitação;

II- Desenvolver programas de habitação, voltados ao atendimento da população de baixa renda, em especial aos servidores do município;

III- Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar a política municipal de urbanismo;

IV- Fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, a atualização cadastral e ao desenvolvimento do Plano Diretor;

V – Desempenhar atividades associadas à prestação de serviços de limpeza;

VI – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública e da conservação de ruas, praças e jardins;

VII – Vigilância geral de todo o patrimônio do Município e Administração de cemitérios e do Terminal Rodoviário;

VIII – Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.