Art. 17- À Secretaria Municipal de Administração compete:
I- Execução e manutenção da política de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, desempenhando ações para controle de pessoal e gestão de Recursos Humanos;
II- Manter o controle de Pessoal inativo em conjunto com o Fundo Municipal de Previdência Social;
III- Cuidar dos negócios administrativos, dos bens direitos e obrigações do Município;
IV- Coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo e arquivo, zeladoria do Prédio Sede da Prefeitura;
V- Desempenhar atividades relativas aos procedimentos licitatórios;
VI- Desempenhar atividades relativas às compras efetuadas pelo Poder Executivo Municipal;
VII- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.
