Secretaria de Administração

Competências

Art. 14 – A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento e planejamento, que tem por finalidade a execução de atividades referentes à:

I – gerenciar a aquisição, controle e guarda de material;

II – organizar e gerenciar o arquivo geral de documentos;

III – gerenciar a elaboração de atos normativos e sua aplicação;

IV – gerenciar o sistema orçamentário e a administração previdenciária;

V – gerenciar o sistema de patrimônio do Município;

VI – organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;

VII – elaborar o Planejamento Estratégico do Governo do Município;

VIII – avaliar a execução dos programas de governo em conjunto com as demais secretarias;

IX – gerenciar os resultados dos programas de governo, através de sistema próprio de gerenciamento, aferindo o alcance dos objetivos propostos;

X – elaborar e gerenciar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso em conjunto com a Secretaria de Finanças;

XI – gerenciar o sistema de pessoal quanto a aplicação das leis, regulamentos e elaborar atos normativos de efeito interno, para melhoria da prestação dos serviços pelos servidores do Município.

Parágrafo único. São ainda da competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, as atividades provenientes de convênios com órgãos do governo federal e estadual.

(Lei Municipal n°627, de 27 de junho de 2014 )