Departamento de Compras

Competências

Art. 18. O Departamento de Compras, Almoxarifado, Patrimônio, Arquivo e Protocolo, diretamente subordinados a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, compete:

I- gerenciar, coordenar controlar a execução das atividades gerais de compra e material do Poder Executivo, especificas e genéricas das seções de almoxarifado, compras, recebimento e distribuição de materil;

II- administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos do Poder Executivo Municipal;

III- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 

IV- elaborar o montante previsto de requisições de compras de materiais de consumo e material permanente, para os órgãos do Poder Executivo Municipal;

V- fazer contato necessário com os fornecedores e prestadores de serviço da Prefeitura;

VI- consolidar e codificar os pedidos de materias, para efeito de compra, dos órgãos do Poder Executivo Municipal; 

VII- coordenar e controlar os almoxarifados dos diversos órgãos municipais;

VIII- promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo estabelecendo normas e controles;

IX- promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de materiais;

X- elaborar a propor a planejamento anual das compras e serviços com apresentação dos respectivos planos de trabalho do órgãos;

XI- executar atividades relativas á padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

XII- manter atualizado Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, com a respectiva documentação;

XIII- manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas pela Administração;

XIV- receber, controlar, armazenar e distribuir materiais de consumo para as unidades administrativas;

XV- receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir o material adquirido; 

XVI- orientar e fiscalizar os serviços de cargas e descargas de matérias;

XVII- fazer a previsão do material mantendo controle para reposição de estoque e contribuir com informações sobre o consumo dos demais órgãos;

XVIII- atestar o recebimento dos materiais nas notas de empenho e notas fiscais;

XIX – manter rigorosamente e dua a escrituração das fichas de controle de estoque e demais registros do almoxarifado da prefeitura;

XX- proceder á entrega do material somente com requisição devidamente assinada pelo responsável;

XXI- assegurar armazenamento adequado aos materiais, na quantidade devida, no local certo, facilitando sua localização, segurança e fiscalização;

XXII- impedir divergências de inventário e perdas de qualquer natureza;

XXIII- manter a quantidade e qualidade exata dos materiais;

XXIV- realizar inventários anuais e vistorias periódicas dos matérias estocados, atualizando o cadastro geral dos mesmos;

XXV- possuir instalações adequadas á natureza dos materiais e recursos de movimentação e distribuição suficiente a um atendimento rápido, eficiente e transparente;

XXVI- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções. 

Art. 19 Na área de almoxarifado, compete:

I- receber, conferir e distribuir matérias, mediante requisição dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

II- promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservaçã e registro;

III- promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada a saída dos materiais e do estoque existente;

IV- estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados; 

V- solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de matérias e equipamentos especializados;

VI- prepara extratos do movimento de entrada e saíde de material e encaminhá-los ao Coordenador Geral de Compras e Material na periodicidade determinados;

VII- executar outras atividades que lhe sejam conferidas. 

(Lei Municipal n°627, de 27 de junho de 2014 )