À Secretaria Municipal de Educação compete as seguintes atribuições:
Lei Municipal n° 657, de 27 de junho de 2014 Art. 56 – A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
I – Formular a politica de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II – Propor a implantação da politica educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, politico e social;
III – Promover a gestão de ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV – Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgão estaduais e federais na área;
V – Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VI – Promover a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino, com vistas ao desenvolvimento das potencialidades dos educadores, em todas as etapas e modalidades da educação básica;
VII – Garantir a educação especial para pessoa com necessidades educacionais especiais que efetivamente não possam ser incluídas nas classes regulares;
VIII – Garantir a gratuidade do ensino publico em estabelecimentos oficias do município;
IX – Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
X – Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do município;
XI – Oferecer a educação infantil, atendendo a crianças de 6 (seis) meses à 5 (cinco) anos de idade;
XII – Desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XIII – Proporcionar a educação de jovens e adultos, adequada ás condições do educando;
XIV – Organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, material didático e outros destinados à assistência fundamental;
XV – Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
XVI – Aplicar, anualmente, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
XVII – Promover e supervisionar a execução de serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
XVIII – Promover programas esportivos juntos à clientela escolar;
XIX – Promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
XX – oferecer ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades da comunidade rural;
XXI- Promover programas de educação ambiental;
XXII- Desempenhar outras atividades afins.