Secretaria de Finanças

Competências

À Secretaria Municipal de Finanças compete as seguintes atribuições:

Lei Municipal n° 657, de 27 de junho de 2014 Art. 23 – A Secretaria Municipal de Finanças tem como função providenciar e gerenciar os meios para que a Administração Pública Municipal realize seus objetivos, tendo por finalidade a execução das atividades referentes à:

I – formular a política tributária, controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;

II – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

III – executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;

IV – emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;

V – definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;

VI – realizar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, exigindo dos demais órgãos, relatórios e procedimentos que demonstrem a avaliação e controle da execução orçamentária.

VII – planejamento, programação e execução das atividades relacionadas com o orçamento, receita, despesa, fiscalização tributária, contabilidade;

VIII – realização de auditoria financeira interna, com vista à apuração de fatos de natureza administrativa;

IX – captar, organizar, processar e controlar a arrecadação, o movimento e a guarda dos recursos públicos;

X – orientar tecnicamente os órgãos da Administração Pública Municipal no que se referir ao planejamento e utilização de recursos orçamentários e financeiros;

XI – expedição ou proposição de normas sobre Administração Fazendária.