À Secretaria Municipal de Transportes compete as seguintes atribuições:
Lei Municipal, n°616 de 31 de janeiro de 2013 Art. 20 – À Secretaria de transportes compete:
I – A construção, pavimentação e conservação das vias públicas e o controle da Frota Municipal;
II – A coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais;
III – A manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da Frota Municipal;
IV – Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.