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Gabinete do Vice-Prefeito
Vice-Prefeito: Sebastião José Maria de Jesus
Telefones: 62 3337-1155
Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
Competências
Lei Orgânica - Art. 56 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização de dois terços da Câmara aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal, optando por uma das remunerações.
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Art. 60 - Ao Vice-Prefeito compete, além das atribuições citadas no art. 56 e seu §1º, assessorar o Prefeito no planejamento de sua administração, quando solicitada, e executar, no setor administrativo, o que lhe for delegado por decreto e que não seja da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo.