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Secretaria de Administração
Secretário: Cláudio Holanda Maia
Telefones: 62 3337-1155
Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Praça Dom Bosco, n.º 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento de Compras
Responsável: Jessyca Lanna Moraes Moreira
Telefones: 62 3337-1155
Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br, dcompras922@gmail.com
Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Comissão Permanente de Licitação
Responsável: Natalia Morais de Oliveira Batista
Telefones: 62 3337-1155
Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Praça Dom Bosco, n.º 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Junta Serviço Militar
Responsável: Camila Augusta Camilo Santos
Telefones: 62 3337-1155
Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento de Recursos Humanos
Responsável: Suzanne Karla de Sousa
Telefones: 62 3337-1155
Email: rh@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Praça Dom Bosco, n.º 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Licitação e Contratos
Responsável: Rafaela Cristina Borges de Freitas
Telefones: 62 3337-1155
Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Praça Dom Bosco, n.º 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento e planejamento, que tem por finalidade a execução de atividades referentes à:
I - gerenciar a aquisição, controle e guarda de material;
II - organizar e gerenciar o arquivo geral de documentos;
III - gerenciar a elaboração de atos normativos e sua aplicação;
IV - gerenciar o sistema orçamentário e a administração previdenciária;
V - gerenciar o sistema de patrimônio do Município;
VI - organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;
VII - elaborar o Planejamento Estratégico do Governo do Município;
VIII - avaliar a execução dos programas de governo em conjunto com as demais secretarias;
IX - gerenciar os resultados dos programas de governo, através de sistema próprio de gerenciamento, aferindo o alcance dos objetivos propostos;
X - elaborar e gerenciar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso em conjunto com a Secretaria de Finanças;
XI - gerenciar o sistema de pessoal quanto a aplicação das leis, regulamentos e elaborar atos normativos de efeito interno, para melhoria da prestação dos serviços pelos servidores do Município.
Parágrafo único. São ainda da competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, as atividades provenientes de convênios com órgãos do governo federal e estadual.
(Lei Municipal n°627, de 27 de junho de 2014 )