MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

    Secretário: Saulo Gomes Lima

    Telefones: 62 3337-1155

    Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

    Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Departamento de Meio Ambiente

      Responsável: Saulo Gomes Lima

      Telefones: 62 3337-1155

      Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Competências

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente compete as seguintes atribuições:

Lei nº 726/2017 Art. 34 - A Secretaria de Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente, órgão de direção superior diretamente subordinado ao Prefeito, compete à execução das atividades de agricultura, abastecimento e do meio ambiente, a ainda as seguintes atribuições:

I - planejamento, coordenação e execução da política de produção e abastecimento agrícola no município;

II - formular, coordenar, executar e fazer executar a política municipal de conservação, preservação e uso racional do meio ambiente e dos recursos renováveis;

III - fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais e agrícolas;

IV - estímulo ao uso de técnicas relativas ao cooperativismo rural no Município;

V- planejamento e execução das atividades relativas à engenharia rural, abrangendo: mecanização agrícola, construções civis e conservação de solo na área rural;

VI- estímulo ao desenvolvimento das atividades comerciais e industriais agrícolas,articulando-se com os empresários para sua integração com as políticas de governo;

VII - coordenar atividades de assistência técnica e de divulgação de informações básicas aos comerciantes sobre preços, mercado, tendências, financiamentos de produtos de primeira necessidade da população;

VIII - coordenar a execução do Programa de Lavouras Comunitárias, bem como promover parceria com produtores rurais visando o direcionamento do plantio;

IX -manter a integração dos órgãos de agricultura e meio ambiente com as Associações de Produtores Rurais;

X - coordenar manter a integração dos órgãos de agricultura e meio ambiente com as Associações de Produtores Rurais;

XI - coordenar a integração dos pequenos produtores rurais com os órgãos municipais, visando a comercialização da produção;

XII - promover politicas de conservação e recuperação de fundos de vale e ares de preservação permanente;

XIII - promover a manutenção de arborização de vias públicas através de plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de arvores, dentre outras formas;

XIV - criar e manter estrutura do aterro sanitário controlado;

XV - fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas à agricultura e meio ambiente;

XVI - estabelecer a cooperação técnica e cientifica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente;

XVII - elaborar e desenvolver projetos ambientais para captação de recursos junto aos órgãos estaduais e federais;

XVIII - realizar atividades de regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, ou seja, aqueles que se circunscrevam os limites do território municipal e outras que lhe forem delegadas pelo Estado ou União, através de convênios ou outros instrumentos legais e regulamentares, nos termos da legislação em vigor;

XIX - desempenhar outras competências afins, ligadas as áreas de agricultura e meio ambiente;