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Secretaria de Indústria e Comércio
Secretário: Nilton Soares Evangelista
Telefones: 62 3337-1538
Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Municipal n° 657, de 27 de junho de 2014 Art. 38 - A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, órgão de direção superior, compete a execução das atividades de Indústria, Comércio e Turismo, compreendendo:
I - promover a execução de planos e programas de incentivo as atividades de Indústria e Turismo do Município;
II - estudar e sugerir propostas de incentivo, visando à melhoria do turismo no Município;
III - promover a organização de projetos e programas para o desenvolvimento do setor industrial, comercial e prestador de serviço;
IV - promover e facilitar a instalação de novas empresas no Município;
V - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinadas pelo Prefeito;
VI - elaborar normas sobre política, infraestrutura, implantação e expansão comercial do Município;
VII - viabilizar e programar políticas para atrair novas indústrias;
VIII - estabelecer parcerias viabilizando os projetos de economia solidária e de apoio ao empreendedor;
IX - desenvolver ações de planejamento, pesquisa, para o desenvolvimento do Município;
X - fomentar a geração de renda;
XI - elaborar estudos sobre a articulação de todos os ramos de comércio do Município;
XII - promover em conjunto com a Associação Comercial e Industrial, atividades, cursos, treinamentos que visem o aperfeiçoamento técnico;
XIII - promover o desenvolvimento e o censo comercial no Município;
XIV - estudar os mercados existentes e potenciais do comércio do Município;
XV - assistir as empresas comerciais no tocante a adoção de normas técnicas que possibilitem maior produtividade;
XVI - promover o desenvolvimento da mão de obra, especializada para o comércio do Município;
XVII - estimular e orientar a implantação de projetos industriais;
XVIII - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.