MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Saúde

    Secretário: Max Milia de Oliveira Neves

    Telefones: 62 3337-1155

    Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

    Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • UBS - Domingos Carlos de Oliveira ( Vila Mutirão)

      Responsável: Max Milia de Oliveira Neves

      Telefones: 62 3337-1551

      Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Rua 5 A LT 12 s/n, Vila mutirão

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • UBS - Sebastião Donato do Nascimento (ESF II - Capelinha e Região)

      Responsável: Max Milia de Oliveira Neves

      Telefones: 62 3337-1155

      Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Povoado da Capelinha

      Horário de Atendimento: Terça- feira das 07h às 17h

    • UBS - Olício Cardoso (ESF III - Povoado Trevo José Rosário e Região)

      Responsável: Max Milia de Oliveira Neves

      Telefones: 62 99697-9953

      Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Distrito do trevo José Rosário e Vila Nova

      Horário de Atendimento: Segunda, Quarta e Quinta das 07h às 17h

    • Coordenadora das UBS

      Coordenadora: Max Milia de Oliveira Neves

      Telefones: 62 3337-1556

      Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Departamento Núcleo de Vigilância Epidemiológica

      Responsável: Kelly Cristina de Sousa Costa

      Telefones: 62 99655-3129

      Email: saude@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Departamento Núcleo de Vigilância Sanitária

      Responsável: Lara Zaluski

      Telefones: 62 99607-2417

      Email: saude@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Departamento Núcleo de Endemias

      Responsável: Jessica Keller Gonzaga

      Telefones: 62 99812-5121

      Email: saude@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Departamento Central de Regulação

      Responsável: Flavia Mendes Sá

      Telefones: 62 99685-2001

      Email: saude@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Departamento Programa Saúde na Escola - PSE

      Responsável: Eliana Pontes de Oliveira

      Telefones: 62 99935-5894

      Email: saude@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Departamento Coordenação do Serviço de Transportes

      Responsável: Mariela Batista

      Telefones: 62 99908-9615

      Email: saude@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Rua Senador Canedo, nº 619, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Competências

À Secretaria Municipal da Secretaria de Saúde compete as seguintes atribuições:


Lei Municipal, n°616 de 31 de janeiro de 2013 Art. 19 - À Secretaria Municipal de Saúde Compete:


I - Planejamento, supervisão, manutenção e execução da política municipal de saúde, através de ações preventivas e curativas com ênfase aos Programas Especiais desenvolvidos pelo Governo Federal;


II - Prevenir doenças desenvolvendo programas que vise à redução dos focos e condições propícias a sua disseminação;


III - Manter política sanitária, visando a prevenção de doenças transmissíveis através de ação que possibilitem controle sanitário e epidemiológico;


IV - Fiscalizar entidades sociais que executam assistência médica e odontológica a população, desencadeando ações para regularização de problemas detectados;


V - Coordenar a articulação com outros poderes, na área da saúde, para implantar, executar e controlar programas especiais de saúde;


VI - Coordenar e executar ações definidas pelo sistema Único de Saúde - SUS, no Município;


VII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo chefe do Poder Executivo.