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Secretaria de Educação
Secretário: Ricardo Gomes da Silva
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais n° 310
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento de Planejamento e Gestão
Responsável: Leidiane Alves do Prado
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais, N.310 Setor Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Divisão de Nutrição Escolar
Responsável: Erlane de Jesus Melo Souza
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais, N.310 Setor Centro
Horário de Atendimento: Terça e Quinta-feira da 07 h às 17h
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Departamento de Ensino : Divisão da Educação Infantil
Responsável: Tânia Estelina Gonçalves
Telefones: 62 3337-1878
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Av. São Paulo, esq. c/ Rua Goiás, nº 163, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Ensino: Divisão do Ensino Fundamental 1
Responsável: Cleunildes de Fátima Vargas Melo
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais, N.310 Setor Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento de Ensino: Divisão de Ensino Fundamental 2
Responsável: Maria Cristina Oliveira Firmino
Telefones: 62 3337-1878
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais, N.310 Setor Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento de Ensino: Divisão Educacional Especial
Responsável: Janaina Silvestre Braz
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais, N.310 Setor Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento de Ensino: Divisão de Projetos Educacionais
Responsável: Maria Viviane de Souza
Telefones: 62 3337-1878
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais, N.310 Setor Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento de Ensino: PSE - Programa Saúde na Escola
Responsável: Rosangela Lopes Campos Diniz
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais, N.310 Setor Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Secretaria das Escolas Rurais
Secretária: Vânia Aparecida Gomes da Rocha
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais, N.310 Setor Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Inspeção Escolar
Responsável: Flávia Nunes da Costa
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais, N.310 Setor Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento de Cultura e Turismo
Responsável: Maria Cristina de Oliveira Firmino
Telefones: 62 99963-0326
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais n° 310
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento Pedagógico
Responsável: Tânia Estelina
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais n° 310
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento da Inclusão Escolar
Responsável: Janaina Silvestre Brás
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais n° 310
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento do PSE
Responsável: Rosangela Lopes Campos Diniz
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais n° 310
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Departamento da Merenda Escola
Responsável: Roberta Marques Arantes
Telefones: 62 3337-1155
Email: educacao@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Minas Gerais n° 310
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Competências
À Secretaria Municipal de Educação compete as seguintes atribuições:
Lei Municipal n° 657, de 27 de junho de 2014 Art. 56 - A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
I - Formular a politica de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - Propor a implantação da politica educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, politico e social;
III - Promover a gestão de ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgão estaduais e federais na área;
V - Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VI - Promover a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino, com vistas ao desenvolvimento das potencialidades dos educadores, em todas as etapas e modalidades da educação básica;
VII - Garantir a educação especial para pessoa com necessidades educacionais especiais que efetivamente não possam ser incluídas nas classes regulares;
VIII - Garantir a gratuidade do ensino publico em estabelecimentos oficias do município;
IX - Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
X - Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do município;
XI - Oferecer a educação infantil, atendendo a crianças de 6 (seis) meses à 5 (cinco) anos de idade;
XII - Desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XIII - Proporcionar a educação de jovens e adultos, adequada ás condições do educando;
XIV - Organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, material didático e outros destinados à assistência fundamental;
XV - Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
XVI - Aplicar, anualmente, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
XVII - Promover e supervisionar a execução de serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
XVIII - Promover programas esportivos juntos à clientela escolar;
XIX - Promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
XX - oferecer ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades da comunidade rural;
XXI- Promover programas de educação ambiental;
XXII- Desempenhar outras atividades afins.