MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES
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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Geral do Município

    Controladora: Maria de Fátima Cardoso

    Telefones: 62 3337-1155

    Email: controleinterno@leopoldodebulhoes.go.gov.br

    Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Competências

À Controladoria Geral do Município compete as seguintes atribuições:


Lei Municipal, n° 616 de 31 de janeiro de 2013 Art. 16 - À Controladoria Geral do Sistema Interno compete:


I - Exercer os controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais, patrimonial, bem como, controle de despesas de pessoal da administração quanto à legalidade e economicidade;


II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na LDO e na Execução Orçamentária do Município;


III - Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;


IV - Programar, ordenar e acompanhar as ações setoriais;


V - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de Auditoria;


VI - Promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidades ou legalidades praticadas em qualquer setor da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem se subordine o autor do ato Objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade;


VII - Exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na LRF;


VIII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.