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Departamento de Compras
Responsável: Jessyca Lanna Moraes Moreira
Telefones: 62 3337-1155
Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br, dcompras922@gmail.com
Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
Competências
Art. 18. O Departamento de Compras, Almoxarifado, Patrimônio, Arquivo e Protocolo, diretamente subordinados a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, compete:
I- gerenciar, coordenar controlar a execução das atividades gerais de compra e material do Poder Executivo, especificas e genéricas das seções de almoxarifado, compras, recebimento e distribuição de materil;
II- administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos do Poder Executivo Municipal;
III- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
IV- elaborar o montante previsto de requisições de compras de materiais de consumo e material permanente, para os órgãos do Poder Executivo Municipal;
V- fazer contato necessário com os fornecedores e prestadores de serviço da Prefeitura;
VI- consolidar e codificar os pedidos de materias, para efeito de compra, dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
VII- coordenar e controlar os almoxarifados dos diversos órgãos municipais;
VIII- promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo estabelecendo normas e controles;
IX- promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de materiais;
X- elaborar a propor a planejamento anual das compras e serviços com apresentação dos respectivos planos de trabalho do órgãos;
XI- executar atividades relativas á padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
XII- manter atualizado Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, com a respectiva documentação;
XIII- manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas pela Administração;
XIV- receber, controlar, armazenar e distribuir materiais de consumo para as unidades administrativas;
XV- receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir o material adquirido;
XVI- orientar e fiscalizar os serviços de cargas e descargas de matérias;
XVII- fazer a previsão do material mantendo controle para reposição de estoque e contribuir com informações sobre o consumo dos demais órgãos;
XVIII- atestar o recebimento dos materiais nas notas de empenho e notas fiscais;
XIX - manter rigorosamente e dua a escrituração das fichas de controle de estoque e demais registros do almoxarifado da prefeitura;
XX- proceder á entrega do material somente com requisição devidamente assinada pelo responsável;
XXI- assegurar armazenamento adequado aos materiais, na quantidade devida, no local certo, facilitando sua localização, segurança e fiscalização;
XXII- impedir divergências de inventário e perdas de qualquer natureza;
XXIII- manter a quantidade e qualidade exata dos materiais;
XXIV- realizar inventários anuais e vistorias periódicas dos matérias estocados, atualizando o cadastro geral dos mesmos;
XXV- possuir instalações adequadas á natureza dos materiais e recursos de movimentação e distribuição suficiente a um atendimento rápido, eficiente e transparente;
XXVI- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.
Art. 19 Na área de almoxarifado, compete:
I- receber, conferir e distribuir matérias, mediante requisição dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
II- promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservaçã e registro;
III- promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada a saída dos materiais e do estoque existente;
IV- estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados;
V- solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de matérias e equipamentos especializados;
VI- prepara extratos do movimento de entrada e saíde de material e encaminhá-los ao Coordenador Geral de Compras e Material na periodicidade determinados;
VII- executar outras atividades que lhe sejam conferidas.
(Lei Municipal n°627, de 27 de junho de 2014 )