MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Administração

    Secretário: Cláudio Holanda Maia

    Telefones: 62 3337-1155

    Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

    Endereço: Praça Dom Bosco, n.º 266, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Departamento de Compras

      Responsável: Jessyca Lanna Moraes Moreira

      Telefones: 62 3337-1155

      Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br, dcompras922@gmail.com

      Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Comissão Permanente de Licitação

      Responsável: Natalia Morais de Oliveira Batista

      Telefones: 62 3337-1155

      Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Praça Dom Bosco, n.º 266, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Junta Serviço Militar

      Responsável: Camila Augusta Camilo Santos

      Telefones: 62 3337-1155

      Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Praça Dom Bosco, nº 266, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • Departamento de Recursos Humanos

      Responsável: Suzanne Karla de Sousa

      Telefones: 62 3337-1155

      Email: rh@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Praça Dom Bosco, n.º 266, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Licitação e Contratos

      Responsável: Rafaela Cristina Borges de Freitas

      Telefones: 62 3337-1155

      Email: adm@leopoldodebulhoes.go.gov.br

      Endereço: Praça Dom Bosco, n.º 266, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 14 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento e planejamento, que tem por finalidade a execução de atividades referentes à:


I - gerenciar a aquisição, controle e guarda de material;


II - organizar e gerenciar o arquivo geral de documentos;


III - gerenciar a elaboração de atos normativos e sua aplicação;


IV - gerenciar o sistema orçamentário e a administração previdenciária;


V - gerenciar o sistema de patrimônio do Município;


VI - organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;


VII - elaborar o Planejamento Estratégico do Governo do Município;


VIII - avaliar a execução dos programas de governo em conjunto com as demais secretarias;


IX - gerenciar os resultados dos programas de governo, através de sistema próprio de gerenciamento, aferindo o alcance dos objetivos propostos;


X - elaborar e gerenciar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso em conjunto com a Secretaria de Finanças;


XI - gerenciar o sistema de pessoal quanto a aplicação das leis, regulamentos e elaborar atos normativos de efeito interno, para melhoria da prestação dos serviços pelos servidores do Município.


Parágrafo único. São ainda da competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, as atividades provenientes de convênios com órgãos do governo federal e estadual.


 

(Lei Municipal n°627, de 27 de junho de 2014 )