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Secretaria de Assistência Social
Secretária: Neucivani Vieira da Cunha
Telefones: 62 3337-1155
Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Praça Dom Bosco, N.º 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
Coordenadora: Luizmar da Silva
Telefones: 62 3337-1601
Email: assistenciasocial@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Zeca Louza, n° 235, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Coordenadora: Jucelia Cristina Gomes Borges
Telefones: 62 3337-1601
Email: assistenciasocial@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Rua Zeca Louza, n° 235, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Programa Criança Feliz
Supervisora: Talyta de Andrade Silva
Telefones: 62 3337-1601
Email: assistenciasocial@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Praça Dom Bosco, N.º 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Conselho Tutelar
Presidente: José Júnior Esteves Marques
Telefones: 62 99971-6933
Email: assistenciasocial@leopoldodebulhoes.go.gov.br
Endereço: Praça Dom Bosco, N.º 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h
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Programa Bolsa Familia
Responsável: Renata Campos Costa de Souza
Telefones: 62 3337-1155
Email: prefeitura@leopoldodebulhoes.go.gov.br, assistencialeopoldodebulhoes@gmail.com
Endereço: Praça Dom Bosco, N.º 266, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete as seguintes atribuições:
I - realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito local, seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
II - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;
III - implementar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais em âmbito municipal;
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social;
V - realizar a gestão local do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, ações, programas e projetos da rede socioassistencial;
VI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
VII - gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;
VIII - organizar a oferta de serviços de forma territorializada e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;
IX - apoiar o Conselho Municipal de Assistência Social e os demais conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
X - promover a educação permanente dos trabalhadores do SUAS, em âmbito local;
XI - possibilitar a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;
XII - apoiar as entidades e organizações de assistência social;
XIII - garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;
XIV - promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
XV - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social.
XVI – garantir a Gestão e concessão dos benefícios eventuais as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.